Lojas levam, em média, 45 dias para substituir mercadorias com problemas, compradas pela internet.
Você já comprou algo pela internet e o produto veio errado ou com qualidade diferente daquela que estava no site ou aplicativo da loja? E, quando você pediu para tocar, a nova entrega demorou muito mais do que a primeira? Pelo Código de Defesa do Consumidor, o envio da nova mercadoria não pode demorar mais do que 30 dias, mas, na prática, a média no varejo online é de até 45 dias para finalizar um processo de troca.
Para encurtar o tempo de espera do consumidor, o deputado federal Herculano Passos apresentou um projeto de lei (PL 745/2021) determinando que o prazo não poderá ser superior ao originalmente estabelecido para a primeira entrega, acrescido de 48 horas. Ou seja, se o produto com defeito chegou em cinco dias, a nova mercadoria deve chegar em, no máximo, sete.
“Recentemente, tive conhecimento de um caso em que a transportadora retirou o produto com problema no dia 29 de janeiro e até agora, 10 de março, o cliente não foi sequer notificado da chegada da mercadoria de volta à empresa”, conta Herculano. “Isso acontece, principalmente se o produto for de grande porte, que não possa ser enviado pelos Correios. Porque aí o vendedor dá um prazo para ir buscar, depois para analisar o problema, aprovar a troca e enviar ao cliente. Bobear, a pessoa já acabou de pagar o produto e ainda não está usando”, lamenta o deputado.
A regra vale para produtos adquiridos por comércio eletrônico ou similar, que apresentem vício de qualidade ou quantidade de fácil constatação. O consumidor que optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, deverá fazer a devolução, com todos os acessórios e nota fiscal. Pela proposta, as despesas de transporte e manuseio deverão ser custeadas pelo fornecedor.
O texto do projeto ainda determina que o prazo para entrega de novo produto deverá ser informado ao consumidor de forma clara, prévia e ostensiva. As empresas que não cumprirem a determinação, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Proteção ao Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
A proposta será enviada para análise das Comissões da Câmara dos Deputados. Quando aprovada, ainda precisará ser votada no Senado.