A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira, 08, parecer do deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) sobre o Projeto de Lei 1703/11, que trata da instalação do denominado “telhado verde” em condomínios verticais. Esta é uma técnica de arquitetura que aplica cobertura de vegetação sobre laje de concreto ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o calor, absorver o escoamento superficial de água, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o microclima, com a transformação do dióxido de carbono em oxigênio pela fotossíntese.
A proposta, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), obriga a instalação do “telhado verde” em todos os edifícios que tiverem mais de três andares. O parecer apresentado por Herculano Passos, no entanto, propõe algumas modificações. “Isso se justifica nas grandes cidades, que têm concentração de prédios, impermeabilização do solo e falta de áreas verdes, mas, nas cidades pequenas, esse tipo de problema quase não existe. Então, obrigar a construção de “telhados verdes” imporia um aumento injustificável no custo das edificações”. O relator explica ainda que a opção foi apresentar um texto que não obrigue, mas estimule a instalação do “telhado verde”, dando incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, regulamentados pelos estados e municípios. Outra alteração proposta no parecer é que a medida seja adotada em edifícios de qualquer tamanho, inclusive os térreos.
Conforme o Projeto, a vegetação a ser plantada deverá ser preferencialmente nativa, resistir ao clima tropical e as variações de temperatura, devendo prever as adequações técnicas necessárias de modo a não servir de habitat para mosquitos ou pragas. A própria Constituição Brasileira estipula que o poder público tem o dever de cuidar e preservar o meio ambiente. Prevê ainda que a ordem econômica deverá atender, entre outros princípios, a defesa do meio ambiente. “Esses jardins no topo dos prédios, ampliam as áreas verdes à disposição da população, podem ser usados para o cultivo de alimentos, servem de abrigo para pássaros e outros pequenos animais silvestres, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população urbana e colaborando na preservação ou recuperação ambiental de nossas cidades. Aprovando o Projeto, estamos fazendo uma parte desse nosso dever constitucional”, sentenciou o relator.
O PL segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.