Deputados de vários partidos se uniram nesta quinta-feira para traçar estratégias que levem à regulamentação do Trabalho Intermitente. Permitido na maioria dos países da Europa e das Américas, essa modalidade de trabalho, que é prestado por hora em jornada móvel, ainda é proibida no Brasil.
Durante café da manhã, promovido pela Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, o deputado Herculano Passos e outros parlamentares debateram sobre o PL 3785/2012, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que normatiza este tipo de contratação. A proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando parecer do relator, deputado Sílvio Costa (PSC-PE), que, por telefone, adiantou aos colegas já estar com parecer favorável pronto para ser apreciado.
O tema também será debatido na Comissão de Turismo. Para isso, o deputado Herculano, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, apresentou requerimento de audiência pública. “Vamos fazer este debate com todos os interessados, sejam favoráveis ou contrários, porque o que queremos é chegar a uma legislação que beneficie a todos e ajude a impulsionar a economia do país”, destacou o parlamentar.
Também participaram do encontro os deputados Luiz Carlos Busato (PTB-RS), Carlos Marum (PMDB-MS), Alfredo Kaefer (PSDB-PR), Edinho Bez (PMDB-SC) e Rogério Marinho (PSDB-RN), além do diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Newton Garcia.
Pelo mundo, essa modalidade de contração funciona de duas formas. A primeira delas é o trabalho intermitente com obrigação de resposta, na qual o trabalhador fica totalmente disponível, aguardando chamado da empresa. Para isso, ele recebe uma indenização de disponibilidade, ou seja, mesmo sem trabalhar, é pago para estar à disposição quando o empregador precisar. A outra é sem obrigação de resposta, na qual o trabalhador recebe apenas pelas horas trabalhadas e pode prestar serviço a vários empregadores. Em qualquer um dos casos, são mantidos os direitos trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais e todos os demais encargos.
O trabalho intermitente já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite contratar por obra ou por evento, mas não por hora com escala móvel. “Diferente da indústria, que tem uma demanda programada, o setor de serviço, em especial na área do turismo, é sazonal e este projeto é fundamental para atender o segmento”, finalizou Herculano.








