Proposta altera o código penal para vedar regalia para criminosos sexuais com nível superior de escolaridade
O Deputado Federal Herculano Passos apresentou, nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei 2539/2022, que altera o Código de Processo Penal, para proibir que estupradores tenham direito à prisão especial por ter nível superior de escolaridade. “Esse é um crime repugnante e cruel, que afeta a vida da vítima para sempre. Por isso, é inadmissível que quem pratica esse horror tenha a mordomia de ocupar uma cela especial na cadeia. Se os anos na faculdade não ensinaram humanidade, dignidade, caráter e retidão a uma pessoa, o diploma dela não pode dar direito a mordomias”, argumenta o parlamentar.
Segundo dados do Anuário de Segurança Pública de 2022, divulgado em junho, somente no ano passado, foram mais de 66 mil casos. O documento foi elaborado a partir dos boletins de ocorrência das Polícias Civis das 27 unidades da federação.
No entanto, conforme análise do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), os números, que já são alarmantes, não dão a verdadeira dimensão desta grave violência no Brasil. Com base em estudos internacionais, considera-se que apenas de 10% a 15% dos casos são registrados na polícia – o que elevaria para 300 mil a 500 mil estupros no Brasil a cada ano.
A maior parte das vítimas (88,2%) é mulher e mais de 70% (37 mil) delas eram vulneráveis, categoria que inclui pessoas consideradas incapazes de consentir o ato sexual, o que inclui menores de 14 anos. Das vítimas de estupro no Brasil em 2021, 61,2% tinham de 0 a 13 anos, sendo que nove em cada dez vítimas tinham no máximo 29 anos de idade quando sofreram a violência sexual.
As estatísticas também mostram como a violência sexual e doméstica faz parte do cotidiano do país: no caso do estupro de vulneráveis, quase 80% deles foram cometidos por conhecidos das crianças (pais, padrastos, avôs, irmãos, amigos e vizinhos).
O Projeto de Lei aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, que irá determinar por quais comissões irá tramitar.