Legislação atual prevê descontos maiores para cooperados em relação aos subcontratados por uma transportadora.
A disparidade no recolhimento do INSS dos caminhoneiros cooperados em relação aos autônomos subcontratados por transportadoras foi tema de reunião virtual promovida pela Frente Parlamentar Mista das Cooperativas do Transporte Rodoviário de Cargas (FreCoopTRC), no último dia 10/08.
A Frente foi representada pelo seu vice-presidente, Deputado Federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR), que discutiu o tema com representantes dos Ministérios do Trabalho e Previdência; da Cidadania; e da Receita Federal.
A atual legislação prevê desconto de 20% sobre 20% do frete transportado, no caso de caminhoneiro cooperado. Já, para os subcontratados por uma transportadora, o desconto do INSS é de 11% sobre 20%. “Tal fato causa a disparidade e o caminhoneiro se sente lesado na hora de manifestar a carga”, alertou Luizão.
Conforme os técnicos da Receita Federal, existe um ato normativo que gera essa diferença no desconto do INSS, uma vez que as cooperativas não têm obrigação de recolher INSS patronal. Adiantaram, no entanto, que será feita uma análise para avaliar a possibilidade de alteração na legislação ou a publicação de uma Medida Provisória, conforme solicitação da Frente Parlamentar, para resolver o impasse e igualar o percentual de recolhimento.
Foram abordados outros assuntos, como o teto máximo para o recolhimento do INSS, ferramenta tecnológica para o controle dos recolhimentos e a necessidade de fiscalização.