Mudança aumentará arrecadação de quase 100% dos municípios brasileiros, sem aumentar impostos para a população
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 312 votos a 1, o substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. O parlamentar é presidente da Frente Parlamentar dos Municípios.
A mudança atinge serviços como planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Com a mudança, quase todos os municípios do país passarão a receber um recurso que antes ficava apenas nas cidades sedes das empresas operadoras desses serviços. “O recolhimento do imposto será feito onde a aquisição do serviço acontecer. Isso significa que o dinheiro que um munícipe gasto na sua cidade, ficará nela e será revertido em benefícios como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, esclarece Herculano.
O deputado, que também é presidente da Frente do Turismo, explicou que os municípios turísticos serão ainda mais beneficiados, pois ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.
Transição
Herculano seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
A proposta segue agora para análise do Senado.