Nova política industrial para o setor automotivo brasileiro substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017.
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP 843/18) – com uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro – aprovou a proposta, nessa quarta-feira, 24, poucos dias do prazo limite. A MP perde a validade no dia 16 de novembro e não poderia ser enviada para análise da Câmara e do Senado com menos de 15 dias de validade.
Foram incluídas no texto alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As emendas acolhidas pelo relator tratam da prorrogação, até 2025, do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (Lei 9.440/97), atualmente previsto para encerrar em dezembro. O texto também prevê a possibilidade de que novos projetos de montadoras sejam apresentados até junho de 2020.
Para continuarem se beneficiando do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empresas das regiões Norte, Nordeste e no Centro-Oeste deverão realizar novos investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O acordo beneficia principalmente os estados da Bahia, Pernambuco e Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat.
Conforme o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Distribuição de Veículos Automotores e da Mobilidade (Fremob), deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), o texto contempla três frentes: “Ele cria o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, em substituição ao Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017; define requisitos obrigatórios para a comercialização ou importação de veículos novos; e estabelece um regime tributário diferenciado para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças”, explica.
Desenvolvimento e pesquisa
O novo programa baseia-se em incentivos fiscais que somam R$ 1,5 bilhão ao ano, e beneficia empresas que se comprometam com investimentos em pesquisa e desenvolvimento e ainda com eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado) e com tecnologias assistivas à direção (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo). O governo estima que a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em pesquisa.
Pelo texto aprovado, até 10,2% do que a empresa investir em pesquisa e desenvolvimento poderão ser descontados do pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A previsão de renúncia total da medida provisória em 2019 será de R$ 2,113 bilhões e de R$ 1,646 bilhão, em 2020. A renúncia do próximo ano já foi incluída pelo governo do projeto da lei orçamentária (PLN 27/18) que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.
A expectativa é que a Medida seja votada na próxima semana no Plenário da Câmara, onde deverão ser destacadas duas emendas propostas pelo Deputado Herculano Passos. Logo em seguida, segue direto para o Plenário do Senado, uma vez que a Comissão que a analisou é mista, ou seja, formada por deputados e senadores.
*Com informações da Rádio Câmara