Em audiência nesta quarta-feira, 28, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) apresentou de antemão seu parecer ao projeto 7581/2014, que dispõe sobre o exercício das atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O relatório, que foi protocolado nesta terça-feira na Comissão de Turismo, foi apresentado hoje durante a reunião ao Diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, a superintendentes da Agência, deputados e representantes do setor. “Meu parecer traz um substitutivo que altera substancialmente o projeto original. As mudanças atendem a empresários do segmento e transforma em lei ordinária pontos que atualmente são regulamentados por resoluções da ANTT”, explicou Passos, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional.
Entre as modificações ao projeto, está a restrição do tipo de prestador serviço de fretamento. Pelo texto original, a atividade poderia ser exercida por pessoas físicas e jurídicas. O substitutivo do relator restringe a apenas pessoas jurídicas. As demais alterações dizem respeito à Resolução 4.777/2015 da ANTT, tais como a limitação de quilometragem para viagens interestaduais e internacionais com vans e micro-ônibus. “Atualmente a distância máxima estabelecida pela ANTT é de 540 quilômetros para ida e volta, o que é muito pouco, em especial quando se trata de fretamento turístico, e, no meu substitutivo, proponho que não seja imposta limitação de distância ou tempo de viagem”, disse o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional.
Pelo parecer, também não será imposto limite de idade da frota, entretanto, os veículos com mais de dez anos de fabricação terão que passar por vistoria semestralmente.
Conforme previsão da ANTT, até 2025, veículos com mais de quinze anos de fabricação serão gradativamente proibidos de fazer fretamento.
Passos também quer alteração no valor mínimo exigido como capital social das empresas autorizadas a prestar esse serviço. Ele propõe reduzir de R$ 120.000,00 para R$ 30.000,00. O substitutivo também prevê que as taxas de fiscalização ou de serviço prestado ou posto à disposição pela ANTT serão menores para micro e pequenas empresas, bem como para veículos da categoria M2 (micro-ônibus e vans). Por fim, o parecer do relator estipula que os veículos de fretamento deverão dispor de sistema de monitoramento, conforme especificação da ANTT.
Aguarda-se agora que o presidente da Comissão de Turismo coloque o relatório na pauta para votação. A proposta ainda será apreciada nas Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.