Deputado quer modificações para que as regras de parcelamento sejam mais benéficas para os municípios.
No último dia 16, foi editada uma medida provisória (MP 778/2017) que está permitindo a estados e municípios parcelar em até 200 meses suas dívidas com a Previdência Social. A medida tem validade por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros no Congresso Nacional (FMB), o deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) quer que modificações sejam feitas, para que a lei a ser aprovada seja ainda mais benéfica aos municípios.
A primeira alteração proposta pede que seja tirado do texto o item que diz que os parcelamentos da dívida serão rescindidos caso a prefeitura não pague uma das parcelas. “É uma punição desproporcional cancelar o parcelamento por conta de um único atraso no pagamento. Isso pode acontecer por inúmeros motivos dentro da gestão fiscal do município. O justo seria rescindir o acordo só se houver atrasos repetidos”, defendeu Herculano.
A segunda emenda apresentada por Herculano acrescenta à medida provisória artigos que dizem respeito ao encontro de contas entre os débitos e os créditos dos municípios com a Previdência Social. “Há municípios que devem para o INSS, mas o INSS também deve para alguns municípios. Então precisa fazer esse cruzamento de contas para saber se o município continua devendo, se é o INSS que deve pro município ou se fica ‘elas por elas’. Se o município continuar devendo, esse valor final é que será parcelado”, defendeu o parlamentar.
Descontos
Além do parcelamento da dívida, a medida provisória permite a redução de 25% dos encargos, 25% das multas e 80% dos juros. Ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até julho ou ser prorrogada por mais 60 dias, para que não perca a eficácia.