De acordo com recentes acórdãos publicados pelas 8ª e 9ª Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a existência de aparelho de som e de TV no interior de quartos de hotel não constitui fato gerador do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Há anos a legalidade da cobrança é discutida judicialmente entre o ECAD e hotéis de todo o país. Para o deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo do Congresso Nacional, a cobrança é indevida. “As emissoras de rádio e televisão já pagam direitos autorais e cobrar dos hotéis é cobrar duplamente”.
De acordo com as decisões, o hotel não tem o controle da reprodução de música pelo hóspede, dentro dos quartos, que são locais privativos. Para a Desembargadora Silvia Sterman, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, “A mera disponibilização aos hóspedes dos aparelhos não significa que haja a execução de música que, se e quando ocorre, não é feita pelo hotel, mas sim pelo consumidor, inexistindo exibição pública de caráter coletivo, na forma do artigo 23, da Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo)”.
Por sua vez, o Desembargador Salles Rossi considerou em seu voto que “Os quartos de hotéis (ou de pousadas, motéis ou hospedarias) não podem ser considerados local de frequência coletiva, mas individual e de uso exclusivo do hóspede, na forma do art. 23, da Lei 11.71/2008, sendo devidos direitos autorais apenas quando se cuidar de retransmissão em locais de frequência coletiva (áreas comuns, de livre acesso aos usuários/hóspedes)”.
As decisões foram unânimes, acompanhadas pelos demais desembargadores das 8ª e 9ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processos 0006835-16.2013.8.26.0562 e 0001724-59.2012.8.26.0118.
Na Câmara dos Deputados tramita desde 1997 o PL-03968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. Em julho deste ano foi criada na Casa uma Comissão Especial para analisar a proposta. O deputado Herculano Passos solicitou a indicação de seu nome para participar do colegiado.
Colaboração Ascom Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação