Deputados da Comissão de Turismo aprovaram nesta quarta-feira, 09, o parecer do deputado federal Herculano Passos ao projeto 7581/2014, que dispõe sobre o exercício das atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros. “Meu parecer traz um substitutivo que altera substancialmente o projeto original. As mudanças atendem a empresários do segmento e transforma em lei ordinária pontos que atualmente são regulamentados por resoluções da ANTT”, explicou Passos, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional.
Entre as modificações ao projeto, está a restrição do tipo de prestador serviço de fretamento. Pelo texto original, a atividade poderia ser exercida por pessoas físicas e jurídicas. O substitutivo do relator restringe a apenas pessoas jurídicas. As demais alterações dizem respeito à Resolução 4.777/2015 da ANTT, tais como a limitação de quilometragem para viagens interestaduais e internacionais com vans e micro-ônibus. “Atualmente a distância máxima estabelecida pela ANTT é de 540 quilômetros para ida e volta, o que é muito pouco, em especial quando se trata de fretamento turístico, e, no meu substitutivo, proponho que não seja imposta limitação de distância ou tempo de viagem”, disse o deputado.
Pelo parecer, também não será imposto limite de idade da frota, entretanto, os veículos com mais de dez anos de fabricação terão que passar por vistoria semestralmente. Conforme previsão da ANTT, até 2025, veículos com mais de quinze anos de fabricação serão gradativamente proibidos de fazer fretamento. Quando o projeto virar lei, valerá a regra dos 10 anos.
Passos também quer alteração no valor mínimo exigido como capital social das empresas autorizadas a prestar esse serviço. Ele propõe reduzir de R$ 120.000,00 para R$ 30.000,00. O substitutivo prevê ainda que as taxas de fiscalização ou de serviço prestado ou posto à disposição pela ANTT serão menores para micro e pequenas empresas, bem como para veículos da categoria M2 (micro-ônibus e vans). Por fim, o parecer do relator estipula que os veículos de fretamento deverão dispor de sistema de monitoramento, conforme especificação da ANTT.
A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e ainda será apreciada nas Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.