Os membros Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 2300/2019, do deputado federal Herculano Passos (MDB/SP), que estimula a prática do escotismo nas escolas públicas de ensino fundamental e médio.
O movimento escoteiro nasceu em 1907, quando o britânico Robert Stephenson Smyth Baden-Powell, promoveu um acampamento para ensinar a um grupo de jovens conceitos de primeiros socorros, observação da natureza, segurança e orientação. Atualmente, no Brasil, existem mais de 80 mil escoteiros, integrados a 1.150 grupos.
A proposta é que a prática seja oferecida aos finais de semana e em dias sem atividades escolares, com a participação opcional dos alunos. Já há uma lei no Estado de São Paulo com o mesmo objetivo. “O Programa de Estímulo ao Escotismo nas Escolas Estaduais foi instituído em São Paulo pela Lei nº 16.304/2016, de autoria da ex-deputada estadual Rita Passos. Nós queremos agora ampliá-la para que isso possa ser implantado no país inteiro, beneficiando milhões de crianças e jovens”, explicou Herculano.
O parlamentar ainda ressalta que, ao oferecer espaço apropriado para as atividades dos escoteiros, as escolas recebem, em contrapartida, a oportunidade de promover, na comunidade escolar, valores como amizade, responsabilidade, honra, lealdade, coragem, presteza, autoconfiança, disciplina e respeito pela natureza.
No texto do Projeto, o deputado esclarece que o propósito do movimento escoteiro é contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente de caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis em suas comunidades. “A prática do escotismo, no âmbito da vida escolar, pode oferecer às nossas crianças e aos nossos jovens, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, uma nova perspectiva de vida”, finalizou.
A proposta segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser apreciada no Plenário da Câmara.