Projeto apresentado pelo deputado Herculano Passos foi contemplado em legislação que já esta valendo.
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso poderão receber mais recursos de doações do Imposto de Renda, indicadas nas declarações de 2020. A lei que autoriza essa contribuição em prol da terceira idade foi aprovada neste ano e contempla proposta apresentada pelo deputado federal Herculano Passos (MDB-SP). “Apresentei um projeto de lei e, antes da sua aprovação, conseguimos que o que propus fosse incluído numa alteração mais abrangente”, explicou o deputado.
Até então, o contribuinte só podia doar para esses Conselhos durante o ano do exercício e, depois, informar que fez isso na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, no ano seguinte. “O que propus e foi acatado é que essa doação possa ser feita na hora em que a Declaração está sendo preenchida, que é quando a maioria das pessoas lembra que pode doar. Tenho certeza que, com isso, chegaremos a valores muito maiores, beneficiando a população idosa mais carente”, prevê Herculano.
O valor permitido para cada doação também foi alterado, conforme proposta do deputado. “Passará de 1% para 3% do imposto apurado, igualando ao que pode ser doado para assistência a crianças e adolescentes. Estimamos algo em torno de R$ 50 a R$ 70 milhões, para o ano que vem.
Contribuintes que optarem pela doação, deverão fazer o pagamento até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto. A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.