Substitutivo apresentado pelo presidente da Frente dos Municípios, deputado Herculano Passos, foi aprovado na íntegra.
A Câmara dos Deputados finalizou, nesta terça-feira, 17, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS (da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado).
Os destaques ao Projeto, que poderiam modificar o texto do relator, deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), foram rejeitados e o substitutivo aprovado na íntegra. “O texto base passou pelo plenário no início do mês e recebeu 312 votos a favor e apenas 1 contra. Mas havia algumas propostas de alterações que ainda precisavam ser votadas. Todos os destaques foram retirados e uma emenda foi rejeitada”, explica Herculano, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros.
Desde 2013, o movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), lutava pela redistribuição do ISS. Conforme a entidade, mais de R$ 6 bilhões serão redistribuídos entre os municípios. “Hoje 63% do dinheiro está concentrado em apenas 35 cidades, com a mudança, os 5.570 passarão a receber”, salienta o presidente da Confederação, Gladimir Aroldi.
A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Entenda
O PLP cria uma transição para transferência do recebimento do ISS da cidade sede do prestador do serviço para onde ele é efetivamente prestado. As novas regras valem para os serviços que tiveram questionamentos apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam os efeitos da Lei Complementar 157/2016: planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil, o chamado leasing.
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses serviços ficarão com o Município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o Município do domicílio do usuário final do serviço. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o Município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o Município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o Município do domicílio do usuário final.