A proposta regulamenta a forma como vários donos de um mesmo imóvel dividirão direitos e deveres sobre ele.
Foi aprovado, nesta quarta-feira, 31, parecer do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) ao Projeto de Lei 10.287/2018, que trata sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.
Essa modalidade é mais usada para imóveis de temporada, como casas de praia ou de campo. Nela, um mesmo imóvel pode ser utilizado por vários proprietários, que vão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. “Muita gente tem vontade de comprar um imóvel para passar férias, mas acaba não fazendo, porque os custos podem ser altos para serem bancados por uma só pessoa ou família. Uma opção é a da compra conjunta. Assim, cada proprietário passa um tempo no imóvel e os custos são divididos. Essa modalidade já é praticada, mas ainda não estava regulamentada”, explica o relator, que é presidente da Frente Parlamentar do Turismo.
Regras
Conforme o projeto, o tempo de uso não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, se não o fizer, poderá pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos. As taxas de água, luz, IPTU e condomínio serão divididas pelos coproprietários conforme o tempo que cada um ocupou o imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.
A proposta aprovada também prevê que o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. Cada um dos proprietários poderá alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem, sem anuência dos demais donos. “Com essas regras estabelecidas, as pessoas terão mais segurança jurídica para comprar imóveis conjuntamente. Acredito que com isso teremos um aumento na procura e um aquecimento do mercado imobiliário, especialmente em regiões turísticas”, encerrou Herculano.
Como o projeto é de autoria do Senado, já foi aprovado lá e tem caráter conclusivo na Câmara, poderá seguir direto para sanção presidencial, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.