O parecer do deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), favorável ao Projeto de Lei 1.353/15, que regulamenta a atividade de food truck e food bike, foi aprovado, nesta quarta-feira, 26, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do líder do PSD, Rogério Rosso (DF) e, para o relator, traz muitos benefícios. “Eu sou presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional, e entendo que regulamentar os food trucks é muito bom para o setor. Na maioria dos eventos há necessidade de alimentação, no entanto, muitas vezes, não há a estrutura necessária para a montagem de barracas ou assemelhados. Então os food trucks e bikes são a solução, porque já vêm com tudo montado. Além disso, essa nova modalidade de fornecimento de comida, gera novas oportunidades de trabalho e ajuda a economia do país”, defendeu Passos.
De acordo com o Sebrae, os vendedores de comida de rua representam hoje cerca de 2% da população. Embora seja atividade antiga, esse tipo de comércio começou a inovar a partir da primeira década do século 21, com os food trucks. Com a globalização e a facilidade de viagens, muitos empresários brasileiros viram a possibilidade de empreender e expandir seus negócios ou abrir um primeiro restaurante num modelo diferente, de baixo custo, sem a necessidade de adquirir ponto comercial ou outros encargos. Essa tendência virou moda e incentivou o empreendedorismo, pois muitos consumidores passaram a buscar os trucks como forma de acesso a alimentos mais sofisticados e a preços acessíveis.
O autor do Projeto, Rogério Rosso, explicou que essa atividade está em franca expansão em todas as cidades brasileiras. “É a famosa comida de rua, serviço de alimentação itinerante, que vem passando por diversas inovações e modificações. Daí a necessidade de que o Congresso Nacional adequar a legislação à realidade do país”.
Conforme o projeto, é classificado como food truck o veículo automotor destinado à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, que não tem ponto fixo e não concorre com o comércio local de forma permanente. Já food bike é o veículo de propulsão humana, destinado aos mesmos fins.
O texto também estabelece que não há restrição ao tempo de permanência dos food trucks e das food bikes no local de exercício de suas atividades, exceto se houver legislação estadual ou municipal contrária. Ainda conforme a proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) será a responsável técnica por expedir norma regulamentadora sobre os alimentos comercializados nos food trucks e bikes e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentará as especificações técnicas sobre as dimensões e características dos veículos usados.
Em seu relatório, Herculano afirmou que o reconhecimento e a regulamentação são importantes para que a atividade possa se desenvolver de forma segura e integrada aos sistemas convencionais de alimentação. “Esses comerciantes precisam se enquadrar nas normas de segurança alimentar, de saúde pública e de tráfego de veículos aplicáveis aos demais setores”, concluiu.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e é sujeita à apreciação conclusiva pelos colegiados.