Todos os dias, ao menos um estabelecimento de ensino é invadido ou vandalizado no Brasil. Em São Paulo, a média já chegou a quatro casos de crimes tipo arrombamento, roubo ou vandalismo por dia.
Com o objetivo de reduzir essas ações de bandidos, o deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 694/2019, que agrava a pena para quem cometer crimes dessa natureza. A proposta altera o Art. 61 do Código Penal, onde constam as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. “Nesse artigo estão especificados crimes como os cometidos contra crianças, idosos, enfermos, pais ou filhos e meu projeto propõe acrescentar a essa lista os crimes cometidos no interior de estabelecimento de ensino ou em suas dependências”, explica Herculano.
Só os casos de invasões e roubos em escolas ou creches de Sorocaba (85 km de São Paulo), por exemplo, já somam 30, somente neste ano. Em 2018, foram 308 ocorrências. Mais de R$ 2 milhões foram gastos pela prefeitura em consertos de danos causados por arrombamentos e vandalismos. As invasões a escolas acontecem, em sua maioria, à noite e nos finais de semana. Os itens furtados vão desde aparelhos eletrônicos, botijões de gás, eletrodomésticos até comida e fiação elétrica. Peças metálicas, que podem ser vendidas como sucatas, também estão na mira dos bandidos, que chegam a roubar, inclusive, acionadores de descargas dos banheiros.
Além do agravamento para esses crimes, a proposta do deputado agrava a pena para qualquer ato criminoso cometido dentro de instituições de ensino, desde tráfico de drogas até estupros e assassinatos. Será de competência do juiz de cada caso definir qual o acréscimo em cada sentença.
O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara, que definirá por quais comissões ele será analisado. Depois de aprovada pelos deputados, a proposta será apreciada no Senado.