Mesmo autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a excluírem as gorjetas da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas, bares, restaurantes, hotéis e similares, enquadrados no Simples, são obrigados a pagar esse imposto, caso o valor da taxa de serviço seja incluído na nota fiscal.
A autorização do Conselho está em vigor desde 2011, no entanto, em 2015, por meio de uma Resolução, o Comitê Gestor do Simples Nacional passou a considerar o valor arrecadado com o famoso “10%” como parte da receita bruta dos estabelecimentos para efeito de tributação.
Para resolver essa discrepância, o deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP 338/17), para excluir as gorjetas da receita bruta das micro e pequenas empresas. “O Simples foi criado justamente para beneficiar os pequenos negócios. Acontece que com essa Resolução, as empresas fora desse sistema não são tributadas com relação à gorjeta enquanto as empresas do Simples, que deveriam ser incentivadas, são”, lamentou o parlamentar.
Conforme o texto do Projeto, o valor arrecadado com a gorjeta, mesmo que incluído na nota fiscal, ficará isento tanto do ICMS quanto dos impostos inclusos no Simples. O percentual, no entanto, não poderá ser superior a 10%. A matéria está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para definir em quais comissões irá tramitar.