A Reforma da Previdência foi tema de reunião da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (CSE), da qual o deputado federal Herculano Passos é membro. Os parlamentares receberam o relator da matéria, deputado Arthur Maia, para discutir pontos polêmicos da PEC 287/2017, que trata do assunto. “Esta é uma matéria muito delicada, pois diz respeito ao sustento de milhões de brasileiros. Então estamos analisando cada um dos pontos para fazer com que sejam aprovadas regras que ajudem a diminuir o rombo da Previdência, mas, principalmente, que não penalize as pessoas no momento em que mais precisam que é na velhice”, defendeu Herculano.
Até sexta-feira, 17, poderão ser apresentadas emendas à proposta. Já são mais de 100 as sugestões de mudanças ao texto que foi enviado do executivo para o Congresso. Conforme o relator, a maioria das emendas diz respeito a regras de transição; não vinculação do Benefício de Prestação Continuada ao salário mínimo (o BPC é pago a pessoas que tenham renda familiar per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo e que sejam deficientes ou tenham mais de 65 anos); acumulo de aposentadoria e pensão; aposentadoria rural; tempo de contribuição; idade para se aposentar e aposentadorias especiais (atividades de riscos e professores, por exemplo).
Da forma como o texto está, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da PEC, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Para quem tiver idade superior, pagará um “pedágio” de 50% sobre o tempo faltante. “Por exemplo, se faltar um ano para se aposentar, a pessoa terá que trabalhar um ano e meio, ou seja, meio ano a mais do que estava previsto”, explicou o relator.
Quanto ao benefício para pessoas com necessidades especiais e idosos carentes, a proposta é que o valor não seja de um salário mínimo, mas algo em torno de 33% a 45%. Outra mudança seria aumentar a idade de 65 para 70 anos.
Outro item da PEC proíbe que uma mesma pessoa receba pensão e aposentadoria ou duas pensões por morte. Segundo o relator, nas emendas apresentadas, isso seria permitido, mas apenas se os valores não ultrapassarem o teto do INSS (R$ 5.531,31).
Já no que diz respeito à aposentadoria rural, atualmente, a idade é de 60 anos para homens e 55 para mulheres e o segurado não precisa comprovar recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção: basta provar que trabalhou 15 anos em atividade rural. A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores rurais aos urbanos e instituir uma contribuição individual mínima e periódica.
A reforma proposta ainda acaba com as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, bem como para professores de ensino infantil, fundamental e médio. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.