Entes federados com débitos relativos a contribuições previdenciária junto à Fazenda Nacional poderão ter mais três meses para aderir ao novo regime de pagamento dessas dívidas. O parcelamento dos débitos em até 200 vezes está previsto na Medida Provisória 778, que tramita no Senado Federal.
O texto original da proposta prevê que só poderiam participar do programa de parcelamento os municípios que tivessem se cadastrado até o dia 31 de julho. Nesta terça-feira, 01, o coordenador-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros (FMB), deputado Herculano Passos (PSD-SP), se reuniu com o relator da matéria, senador Raimundo Lira, para propor a prorrogação do prazo para o dia 31 de outubro. “A regulamentação da medida pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda demorou. Isso dificultou que os gestores municipais obtivessem informações adequadas para aderir ao parcelamento”, explicou o parlamentar.
O relator se mostrou sensível ao pedido. “Acho que a primeira providência que temos que tomar é a do prazo”, disse ele Lira.
Também participaram da reunião o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, acompanhado de membros da diretoria da entidade, e outros parlamentares municipalistas. Além da sugestão da prorrogação, foram apresentadas ao relator outras três sugestões de alteração do texto da MP.
Encontro de contas
Tópico de intenso debate durante a reunião, que ocorreu no gabinete da liderança do PMDB, foi a sugestão para o encontro de contas dos débitos da União com os Municípios e dos Municípios com a União, uma reivindicação antiga do movimento municipalista. Conforme Ziulkoski, uma Súmula Vinculante do STF prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. “O Supremo decidiu que a dívida prescreve, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. Mas, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas”.
Compensação previdenciária e empréstimos
Outra sugestão apresentada pretende agilizar os processos de compensação previdenciária e corrigir os valores pelo mesmo critério que a União corrige as dívidas dos Municípios com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A proposta é estabelecer o prazo de 90 dias para o INSS analisar os processos. A compensação é corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o índice que mede a inflação, e a dívida que os Municípios devem pagar é corrigida pela taxa Selic, valor que costuma ser muito superior ao inflacionado.
A última alteração proposta ao relator é incorporar ao texto do relatório emenda que permite aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) concederem empréstimos consignados aos segurados, como ocorre atualmente com os fundos de pensão.