A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou, nesta quarta-feira, 02, dois pareceres do deputado federal Herculano Passos (PSD-SP).
O primeiro foi um parecer favorável ao PL 1712/2015, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de café verde, in natura ou grão cru, produzido em países que não observem normas ou padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
O Brasil possui uma legislação complexa e rigorosa de proteção ambiental e ocupa posição de destaque no cenário internacional. O resultado é maior qualidade, mas também maior custo de produção, o que torna os produtores brasileiros menos competitivos em relação a muitos países.
Está em vigor uma Lei que prevê a promoção de isonomia do comércio internacional, autorizando a adoção de medidas de restrição às importações de produtos agrícolas e florestais de países que não observem normas e padrões ambientais compatíveis com os do Brasil. “Mesmo tendo legislação que restrinja essas importações, o país ainda não conseguiu ter resultados reais, por isso fui favorável a esse projeto, que dá maior efetividade à Lei, uma vez que estabelece o caráter obrigatório das medidas restritivas quando se tratar da importação de café verde, in natura ou grão cru”.
Além de proteger a competitividade do produto brasileiro, a restrição proposta no projeto visa a proteção do parque cafeeiro nacional de risco de pragas, que podem ser inseridas no país por meio de grãos importados infectados.
O segundo parecer apresentado pelo deputado Herculano Passos também foi favorável e aprovado por unanimidade. Trata-se do parecer ao PL 2754/2015, que atualiza os valores monetários que são utilizados para a definição de sociedades de grande porte.
A atual legislação, promulgada em 2007, define como de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tivessem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Pelo projeto relatado pelo deputado Herculano Passos, esses valores passam para R$ 385 milhões e R$ 480 milhões, respectivamente. “Passados todos estes anos da entrada em vigor da Lei, os valores permanecem os mesmos, mas, neste período, os índices da inflação geraram significativa desvalorização dessas cifras”, argumentou Passos.
Conforme o deputado, muitas sociedades que não seriam consideradas de grande porte em 2007, agora são enquadradas nessa faixa, pela variação de preços no país. “Isso prejudica empresas que têm benefícios fiscais quando são consideradas de porte menor e queremos proteger esse direito”, esclareceu.
O projeto que trata sobre medidas de restrição às importações tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Já o que trata dos valores das sociedades de grande porte, também tem caráter conclusivo e vai passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).