Juntamente com o líder do PSD na Câmara, Rogério Rosso, e o deputado Goulart, o deputado Herculano Passos apresentou, nesta semana, duas propostas legislativas que alteram regras de governança e de transparência nas atividades dos Fundos de Pensão. Passos é membro da CPI dos Fundos de Pensão, criada em agosto de 2015, para investigar supostos desvios na Funcef, Previ, Postalis e Petros.
A primeira proposta é um Projeto de Lei Complementar (nº 255/2016) que introduz parâmetros adicionais para a composição dos conselhos e diretoria dos Fundos de Pensão. “O objetivo é blindar os integrantes da estrutura organizacional dessas entidades de influências políticas externas, que possam prejudicar suas atuações”, explicou Herculano. O Projeto visa ainda oferecer autonomia no exercício dos mandatos e maior estabilidade aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, alcançando, além do mandato, também o emprego, quando o conselheiro possuir vínculo empregatício com o Patrocinador, como por exemplo, a Caixa Econômica, Correios, Banco do Brasil e Petrobras
Com relação à Diretoria Executiva, estabelece como requisito a necessidade de vínculo prévio com a entidade, evitando, dessa forma, a indicação de pessoas estranhas ao quadro de participantes e assistidos. Também fixa um mandato estável para seus membros, impondo renovação alternada de mandatos. Por fim, veda que pessoas que tenham exercido atividades político-partidárias, nos doze meses anteriores à sua nomeação, integrem a estrutura organizacional dos Fundos de Pensão.
A segunda proposta é um Projeto de Lei (nº 4.798/2016), que visa introduzir parâmetros adicionais de controle e de transparência nas atividades de supervisão dos Fundos de Pensão. “Queremos estabelecer maiores critérios para a escolha dos membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a PREVIC, e dar maior autonomia, inclusive financeira, a ela”, detalhou o deputado, referindo-se à entidade responsável pela fiscalização dos Fundos de Pensão.
Com isso, os parlamentares que assinaram a proposição pretendem assegurar a continuidade dos projetos desenvolvidos e minimizar a possibilidade de eventuais interferências políticas externas. A proposta determina também que, para assumir cargo de diretoria é necessária formação universitária e ter, pelo menos, cinco anos de experiência profissional ou acadêmica em questões previdenciárias. Estabelece ainda que os Diretores da PREVIC deverão ser aprovados pelo Senado Federal, após duas etapas de arguição. A primeira deverá ser aberta ao público, realizada por cinco especialistas e a segunda pelos Senadores.
Conforme o texto, os mandatos dos diretores, que teriam duração de quatro anos, somente poderão ser interrompidos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, demissão decorrente de processo administrativo disciplinar ou por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 5º da Lei n. 12.154.
Buscando evitar solução de continuidade na gestão da autarquia, estabelece que os mandatos dos diretores não serão coincidentes, impondo ao Presidente da República, prazo para efetivar as indicações e caracterizando o eventual descumprimento dessa obrigação, como crime de responsabilidade. Os diretores da PREVIC deverão dar dedicação exclusiva ao mandato, salvo atividade de magistério, conforme estabelece a Constituição.
As duas propostas aguardam despacho da presidência da Câmara dos Deputados sobre sua tramitação.