Parecer do deputado Herculano Passos, pela rejeição, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
A falta de moedas de R$ 0,01 em circulação e aquele troco, muitas vezes indesejável, em forma de bala motivaram a apresentação do projeto de lei 7035/2017, na Câmara dos Deputados. A proposição pretende proibir que mercadorias ou serviços tenham preços fracionados com valores diferentes de zero ou cinco na última casa decimal. Ou seja, inviabilizaria a venda de produtos de R$ 1,99, por exemplo. Já nos casos de produtos vendidos por peso ou quantidade, se o valor fosse diferente de zero ou cinco na última casa decimal, o preço final deveria ser arredondado para baixo, segundo o projeto.
A proposta, no entanto, pretende impor limitações às decisões rigorosamente internas e empresariais, próprias e legais da atividade privada. A proposta também fere o princípio da livre iniciativa, da liberdade para empreender e de tomar decisões que dizem respeito exclusivamente às empresas. Ele interfere na conduta concorrencial, que é própria e deve ser única de cada organização e não ser estabelecida por lei.
Por essas razões, o relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, deputado federal Herculano Passos (PSD/SP), apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado nesta quarta-feira, 12, por unanimidade. “Sabemos que há escassez de moedas de um centavo em circulação. E eu concordo com o autor do projeto que precisamos coibir a prática de não devolver troco de poucos centavos ou dar troco em bala ou doce, mas não podemos impor critérios de fixação de preços. Isso fere a Constituição. O empreendedor é quem deve decidir se o preço compõe centavos e quantos centavos serão necessários para que seu negócio cubra os custos e seja lucrativo”, explicou Herculano.
Em seu parecer, o deputado argumentou também que a medida não resolveria o problema, uma vez que os preços referenciados em alguma métrica (quilo, centímetro, metro cúbico), poderiam ter o valor total fora dos parâmetros que o projeto pretende estabelecer. Haveria, portanto, dois padrões.
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Bala como troco é proibido
O Código de Defesa do Consumidor já proíbe a substituição de troco por balas ou similares. A recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro.
Além disso, o consumidor também deve fazer sua parte e evitar que os centavos fiquem abandonados em cofrinhos ou carteiras. Com a falta de moedas no mercado o consumidor deve estimular a circulação das mesmas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar.