Em cerimônia lotada no Palácio do Planalto, foi sancionada, nesta quinta-feira, 27, pelo presidente Michel Temer, a “Lei do Salão Parceiro”, que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), que foi relator do projeto que deu origem à lei na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, comemorou a sanção da norma que regulamenta uma prática bem conhecida do setor de beleza. “Desde sempre, muitos profissionais trabalham como autônomos nos salões e são remunerados por comissão. No entanto, na maioria dos casos, eles trabalham de forma informal, ou seja, não têm nem carteira assinada nem contrato como pessoa jurídica”, explicou o deputado.
A nova lei é um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais. Conforme o texto, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. O profissional-parceiro poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI). Já os demais empregados dos salões como recepcionistas, estoquistas, administradores, etc continuam com contratos CLT.
Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI. O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas. O regime de parceria garante que o profissional seja um assegurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos.
Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro. Para valer, o contrato precisará ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.