Parlamentares da Comissão Especial aprovou nesta quinta-feira, 13, o relatório da Medida Provisória 766 de 2017 que institui o Programa de Regularização Tributária (Refis). O relator da matéria acolheu em seu parecer emenda do deputado federal Herculano Passos (PSD/SP) para corrigir partes do texto que prejudicavam quem quer quitar suas dívidas.
O texto original da Medida, enviado pelo Poder Executivo, previa que seria excluído do Programa o devedor que deixasse de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A emenda do deputado Herculano, que foi acatada no parecer aprovado tirou essa parte do texto. “Esse trecho da MP trazia uma grande insegurança para aqueles que buscam regularizar suas dívidas, uma vez que não se estipulava o prazo para que os devedores pudessem pagar parcelas atrasadas sem serem excluídos do Programa. Dessa forma, a regulamentação ficaria à mercê de regulamentação da Receita Federal”, explicou o parlamentar.
Foram retirados outros artigos estranhos ao objetivo original da MP, pois tratam de temas como penhora de bens, funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), repatriação de recursos do exterior e redução de benefícios fiscais para empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus.
A matéria foi reenviada para a Câmara dos Deputados.