Governo havia vetado a exigência da especialização, o que permitiria que qualquer profissional dessas áreas realizassem os testes de aptidão para tirar a habilitação.
Exames médicos e psicológicos para fazer a carteira de motorista deverão ser realizados apenas por profissionais peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.
Nesta semana, o Congresso Nacional derrubou o veto à Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (altera o Código Nacional de Trânsito), que permitiria que esses exames fossem feitos por profissionais sem as referidas especializações.
Médicos e psicólogos peritos examinadores que já atuam na área e ainda não tem especialização, terão prazo de três anos para obter a titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
O deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), trabalhou pela aprovação da matéria, alertando os demais parlamentares para o risco de permitir a avaliação por qualquer profissional. “É fundamental que o examinador seja especializado, reconhecido pelos órgãos de trânsito competentes e imparcial, do contrário pessoas sem totais condições poderiam conseguir tirar a CNH, potencializando o número de acidentes de trânsito”, alertou.
Também foi mantida na lei a obrigação de, além do curso de reciclagem, infratores serem submetido à avaliação psicológica quando:
II – tiver suspenso do direito de dirigir;
III – se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – condenado judicialmente por delito de trânsito; e
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Novas regras
Em abril, entrarão em vigor as novas regras de trânsito, aprovadas no Senado e na Câmara no final do ano passado. Uma das principais mudanças se refere ao maior prazo de validade para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), indo de 5 para 10 anos, no caso de pessoas até 50 anos de idade. Veja como ficam os prazos:
A cada 10 (dez) anos para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
A cada 5 (cinco) anos para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
A cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Vale lembrar que, com a opção da CNH digital, o porte do documento impresso não é obrigatório. O condutor deve necessariamente ser capaz de apresentar o documento, seja na versão impressa ou digital.
Pontuação na CNH
Atualmente, a suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge 20 pontos no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração. Com a nova lei, a regra da pontuação mudará (também considerando o período de 12 meses) para:
– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
– Para quem exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será com 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Além disso, ele poderá optar por “participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de doze meses, atingir 30 pontos”, zerando assim a pontuação.
Para os documentos emitidos ANTES da vigência desta lei, será mantido o prazo de validade impresso no documento.
Uso de cadeirinhas infantis
Outra alteração diz respeito ao uso de cadeirinhas infantis. Pelo texto, fica mantida a idade mínima de 10 anos para as crianças serem transportadas no banco dianteiro. Porém, a regra passará a ser mais específica a partir de abril.
A lei descreve: “as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.
Ou seja, não basta ter atingido a idade de 10 anos, a altura da criança também será considerada. Por outro lado, se a criança for maior do que 1,45m, mas ainda não tiver 10 anos, deve ser levada sempre no banco traseiro. Desrespeitar a lei implica em infração gravíssima.