Parlamentar apresentou emendas à Medida Provisória 783/2017, que está tramitando no Congresso.
O Congresso Nacional está analisando, desde a última semana, o Novo Refis. Trata-se de um programa que permite a empresas e pessoas físicas parcelar dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Podem ser parcelados débitos vencidos até 30 de abril de 2017. O programa foi instituído por meio da Medida Provisória (MP) 783/2017.
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Distribuição de Veículos Automotores e da Mobilidade, o deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), apresentou emendas para corrigir partes do texto da MP que acabam prejudicando quem quer quitar suas dívidas.
Uma das alterações propostas pelo parlamentar propõe mudar a taxa de juros das prestações mensais de Selic para IGPM. “A alta taxa de juros Selic, proposta no texto enviado pelo governo, impede a adesão de muitas empresas. A proposta de usar o IGPM atende à finalidade da norma e contribui para evitar a desistência de muitas empresas”, explica Herculano.
O deputado também quer tirar do texto original o Art. 12, que proíbe o pagamento ou o parcelamento de dívidas decorrentes de processos de autuação ou incriminação com aplicação de multa. “Essas são as dívidas que tem os juros mais altos. Então qual a utilidade de um programa dessa natureza, se os débitos verdadeiramente relevantes não podem ser incluídos?”, questiona o deputado.
O texto da Medida também determina que, para poder se manter no Programa de Refinanciamento, o devedor terá que pagar em dia as parcelas, além de todos os débitos com a União (vencidos após 30 de abril) e as obrigações com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Para Herculano, que também é membro da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a adesão ao Programa demonstra um esforço por parte dos empresários para a regularização de suas contas perante o fisco e não pode ser vinculada a esses outros pagamentos para a sua permanência.
Essas mudanças só terão validade, se aprovadas pelo Congresso durante a tramitação da Medida. No entanto, da forma como ela está agora, já tem força de lei e os devedores têm até o dia 31 de agosto para aderir.
Condições
- Poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial;
- A MP 783 permite que os contribuintes que aderiam ao Programa de refinanciamento anterior migrem para o novo programa;
- Para aderir, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- A aceitação da Receita ou da PGFN do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação;
- O valor da prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, acrescida de 1%;
- O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas;
- Será excluído do programa o contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; e
- A exclusão implica na exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução de garantia prestada.
Tramitação
A MP 783 será agora discutida e votada em uma comissão mista. Depois, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.