O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) apresentou cinco emendas à MP 713/2016, que reduz, até 31 de dezembro de 2019, de 25% para 6% o Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas de dinheiro ao exterior.
Até o início deste ano, esse tipo de transação era isento de tal tributação. No entanto, no dia 1º janeiro, o governo federal retirou o benefício, aumentando a alíquota de 0 para 25%, prejudicando, em especial, as agências de turismo, que fazem remessas ao exterior para o pagamento de serviços, como hospedagem, por exemplo.
Ainda em janeiro, uma articulação de representantes do trade, com apoio do Ministério do Turismo e a FrenTur, contra tal aumento, fez o governo recuar, editando, em março, a MP 713/2016, que reduziu consideravelmente o percentual do tributo.
Entretanto, de janeiro a março, as remessas de dinheiro feitas para o exterior foram tributadas em 25%, prejudicando muitas operadoras de turismo. Para que esse prejuízo seja reparado, o deputado Herculano apresentou uma emenda que estabelece a geração de crédito tributário no Imposto de Renda do próximo ano daquelas empresas que pagaram a alíquota majorada desde o início do ano.
Outra emenda apresentada pelo parlamentar estipula que, no caso de o beneficiário ser residente ou domiciliado em países que não tributam remessas de dinheiro, o imposto não deverá ser cobrado. “O objetivo é buscar equilíbrio nas relações com outros países, para que não imponham tributação semelhante que possam inibir o fluxo de turistas ao Brasil, principalmente com a proximidade dos Jogos Olímpicos”, explicou Herculano.
Por se tratar de matéria tributária, o presidente da FrenTur apresentou ainda emendas que desoneram o transporte marítimo de turismo. A proposta trata isenção de PIS/PASEP e COFINS e tem o objetivo de reduzir os custos deste segmento, para agregar valor aos destinos nacionais e atrair fluxo de turistas estrangeiros.
Por fim, o deputado propõe emenda que visa a extinção da cobrança de direitos autorais feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) sobre a programação musical veiculada no interior dos quartos de hotéis. Por se tratar de área privada e não espaço coletivo dos estabelecimentos, o parlamentar julga a cobrança indevida. “Todas estas emendas visam a reduzir os custos de segmentos do turismo e evitar que a tributação seja repassada ao consumidor no valor final dos produtos, o que pode desestimular essa atividade tão importante para a economia do nosso país”, defendeu Herculano Passos.
A Medida Provisória 713/2016 está sendo analisa pela Comissão Especial Mista no Senado Federal.