O desconto vai de 7% a 25% sobre o valor do automóvel, dependendo da potência ou eficiência energética do modelo escolhido.
O deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3459/2021, para isentar professores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros. Pela proposta, para ter direito, basta comprovar o efetivo exercício das funções de magistério.
O IPI é um tributo federal e sua alíquota varia de acordo com a motorização do veículo: 7% para modelos flex com motor até 1.0; 11% para carros flex entre 1.0 e 2.0; 13% para automóveis movidos apenas a gasolina; de 18% a 25% para carros acima de 2.0. Modelos híbridos e elétricos têm uma tributação mais moderna, baseada não mais na capacidade cúbica do veículo, mas sim nos índices de eficiência energética e na massa em ordem de marcha. Eles variam de 7% a 20%. O IPI é aplicado sobre o preço líquido do veículo já com ICMS e PIS/Cofins embutidos.
A legislação atualmente concede isenção de impostos na compra de veículos por motoristas profissionais e por pessoas com deficiência, de modo a compensar os gastos realizados na atividade de transporte de passageiros ou então como uma maneira de garantir uma maior dignidade e isonomia às pessoas com deficiência.
Para Herculano, esse benefício tributário pode e deve ser estendido também aos professores, uma categoria tão importante para a sociedade. “Isso significará um salto civilizatório para o país no médio e longo prazo, propiciando um maior desenvolvimento econômico e grande redução das Desigualdades sociais”, afirma o deputado.
A proposta aguarda despacho de presidente da Câmara dos Deputados que definirá por quais comissões ela irá tramitar.