* Matéria publicada originalmente na revista Empresa Brasil, nº130, ano 13, da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
O deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) afirma que há vantagens para diversos setores com a regulamentação do trabalho intermitente. Além de empreendimentos na área de turismo e na agricultura, em que as safras ocorrem sazonalmente, jovens universitários podem tirar proveito, estudando durante o dia e trabalhando à noite. “A gente quer que o trabalhador seja beneficiado com isso. Nessa época de desemprego e de crise, que ele possa trabalhar e ter toda a legislação a seu favor, recebendo o 13º, as férias e outras garantias de acordo com o período trabalhado, protegendo o funcionário”, garante.
O parlamentar é responsável por duas emendas ao PL: o recorte etário de abrangência da lei – para profissionais até 25 anos ou acima dos 45 – e a não obrigatoriedade de comparecimento ao local de trabalho. Isso permite que o empresário e o trabalhador escolham entre duas formas de contratação: com obrigação de comparecer ao local de trabalho nos dias e horários determinados, com pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas; ou sem obrigatoriedade de comparecimento, em que o colaborador recebe 20% do combinado, mesmo quando não tem demanda de trabalho. Em qualquer situação, permanecem assegurados o recolhimento de impostos e o pagamento de todos os benefícios determinados pela CLT.
Para o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), a não regulamentação do trabalho intermitente prejudica especialmente o jovem da base da pirâmide social que, não conseguindo conciliar uma jornada de 44 horas semanais com os estudos, opta por trabalhar para sobreviver. “Com trabalho intermitente, ele pode adaptar sua jornada de trabalho aos estudos. Prejudica, ainda, aquele indivíduo que não tem conseguido colocação no mercado de trabalho e há meses está desempregado, mas que pode encontrar durante a Olimpíada do Brasil uma oportunidade de explorar áreas que ainda não tem experiência, qualificando-se e aumentando seu leque de oportunidades profissionais”, comenta.
Autor do PL que regulamenta a modalidade de trabalho intermitente, Laércio acredita que seu projeto inova o mercado de trabalho brasileiro ao recepcionar um modelo contratual existente em diversas partes do mundo. “Esta forma de contratação se mostra dinâmica e rápida à adequação das necessidades do mercado de trabalho, trazendo mais oportunidades a um mercado em ascensão, que exige prestação de serviço de forma descontinuada, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”