O Plenário da Câmara deve votar nesta semana o Projeto de Lei 5502/13, que criminaliza a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. A proposta, de autoria do Senado, torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida à criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente. No dia 11, foi aprovado por unanimidade requerimento de urgência para a votação da matéria.
Atualmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a venda de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime somente a “conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e não cita claramente bebida alcoólica.
Diante disso, o STJ decidiu que, para punir a conduta, a única opção apresentada pelas normas em vigor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos resulta em pena de prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
O deputado federal Herculano Passos alerta sobre a influência que crianças e jovens podem sofrer nesta fase da vida. “Não raro vermos adultos oferecendo bebida alcoólica para menores ‘só para experimentar’. Isto é lamentável, porque eles estão desenvolvendo suas funções cerebrais relacionadas às capacidades de julgamento, controle emocional, previsão de riscos e respeito pelas normas e regras. Por isso, são altamente influenciáveis, para o bem ou para o mal e é nossa obrigação protegê-los”.
Conforme o projeto em tramitação, a pena para quem descumprir a norma será de detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago. Se aprovado, o texto segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.